Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece procedimentos complementares para testamentos feitos em situações especiais (como em tempos de guerra ou calamidade). Determina que as autoridades militares devem depositar esses testamentos numa repartição notarial da zona onde o testador vivia ou tinha a sua última residência. Se o testador falecer antes de a situação extraordinária terminar (impossibilitando assim o testamento na forma ordinária), a sua morte deve ser publicada no jornal oficial, indicando qual a repartição notarial onde o testamento está guardado. Este procedimento garante que o testamento não se perde e fica registado de forma segura, permitindo depois aos herdeiros localizarem o documento facilmente.
Um soldado destacado numa operação militar em zona de conflito faz testamento em conformidade com normas militares especiais. As autoridades militares depositam o documento na repartição notarial de Lisboa, onde o soldado residia. Se o soldado falecer antes do fim do conflito, a morte é anunciada no jornal oficial com indicação do cartório para os herdeiros poderem recuperar o testamento.
Uma mulher faz testamento especial durante uma calamidade natural que impede deslocações. O testamento fica no cartório de Covilhã. Meses depois, falece enquanto a situação extraordinária ainda impede usar formas normais. O seu falecimento é publicado no jornal oficial com a indicação da repartição notarial, informando a família onde está o testamento.
Após a publicação no jornal oficial do falecimento de um testador, os herdeiros consultam o anúncio e identificam imediatamente a repartição notarial onde o testamento está depositado, evitando buscas demoradas e incertezas sobre a existência ou localização do documento.
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Artigo 2213.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2213
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