Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2215.ºFormalidades do testamento marítimo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testamento feito a bordo de navio deve obedecer ao preceituado nos artigos 2211.º ou 2212.º, competindo ao comandante do navio a função que neles é atribuída ao comandante da unidade independente ou força isolada.
35 palavras · ID 775A2215
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