Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que o erro sobre os motivos (razões) que levaram o testador a fazer uma disposição testamentária só permite anular essa disposição em circunstâncias muito específicas. O erro pode ser de facto (sobre situações reais) ou de direito (sobre interpretação legal), mas só causa anulação se o próprio testamento mostrar claramente que o testador não teria feito aquela disposição se soubesse que o motivo era falso. Em outras palavras, o motivo errado deve ter sido tão determinante para a decisão que, sem ele, o testador não teria agido assim. Este requisito é exigente: o testamento deve evidenciar esta conexão directa entre o erro e a vontade. Se alguém deixa bens a uma instituição acreditando (erradamente) que ela realiza uma determinada actividade, mas o testamento não explicita esta razão, o erro sobre o motivo não é suficiente para anular a disposição. A lei protege assim a estabilidade das últimas vontades, evitando anulações baseadas em suposições sobre intenções não documentadas.
Um testador deixa 50 mil euros a uma associação que acredita combater uma doença rara. Descobre-se depois que a associação não trabalha nessa área. A disposição só será anulável se o testamento explicitamente indicar que o motivo era essencial — por exemplo, dizendo 'deixo este legado porque esta instituição pesquisa a doença X'. Sem esta indicação, o erro sobre o motivo não invalida o legado.
Uma pessoa deixa uma herança a um sobrinho que acredita ser filho de um irmão falecido. Descobre-se depois que o sobrinho não era biologicamente parente. Se o testamento não explicita que o parentesco era a razão determinante da disposição, o erro não causa anulação, mesmo que o motivo fosse completamente falso.
Um testador deixa bens a uma pessoa por acreditar (erradamente) que existe uma obrigação legal de o fazer. Se o testamento não mostrar que esta crença falsa era a razão fundamental que o levou àquela disposição, o erro de direito não fundamenta a anulação da disposição.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2202.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2202
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.