Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que um testamento (ou parte dele) pode ser anulado se foi feito sob a influência de erro, dolo ou coacção. Em termos práticos, significa que a vontade do testador não foi verdadeiramente livre ou estava viciada. O erro ocorre quando o testador está enganado sobre factos essenciais — por exemplo, pensa que está a deixar a casa a um filho quando, na realidade, a deixa a outro. O dolo acontece quando alguém o engana propositalmente para o levar a fazer disposições que não faria de outro modo. A coacção refere-se a ameaças ou pressão física que forçam o testador a incluir ou excluir pessoas do testamento contra a sua vontade genuína. Qualquer um destes vícios invalida a disposição testamentária afectada. É um direito de protecção: garante que o testamento reflecte a vontade real do falecido, não uma vontade forçada, enganada ou equivocada.
Um idoso faz testamento acreditando que deixa os seus bens a "João Silva, o filho". Porém, confundiu-se com os nomes e o documento nomeia na verdade um vizinho homónimo. O testamento é anulável por erro, pois a vontade real do testador não corresponde ao que foi escrito.
Um filho, desejando ficar com toda a herança, convence o pai idoso de que o irmão o roubou gravemente. Com base nesta mentira, o pai altera o testamento excluindo o irmão. A disposição é anulável por dolo, pois o filho manipulou deliberadamente a vontade do pai.
Uma pessoa ameaça o testador de o deserdarem da família ou lhe causarem mal se não incluir no testamento. Sob medo, o testador cede. A disposição pode ser anulada por coacção, pois foi obtida sob pressão e ameaça, não por livre vontade.
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Artigo 2201.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2201
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