Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo IV · Falta e vícios da vontade

Artigo 2203.ºErro na indicação da pessoa ou dos bens

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo resolve uma situação comum em testamentos: quando o testador comete um erro ao identificar quem herda (o beneficiário) ou o que herda (os bens). A lei permite que o testamento seja válido mesmo com esse erro, desde que seja possível perceber, através da leitura do documento, qual era a verdadeira intenção do testador. O objetivo é proteger a vontade real da pessoa que fez o testamento, evitando que erros meramente formais invalidem disposições que eram claramente pretendidas. Por exemplo, se alguém escrever o nome errado de um herdeiro mas todas as outras informações permitirem identificar a pessoa correta, o testamento funciona normalmente. Esta regra equilibra a segurança jurídica com a justiça, reconhecendo que ninguém está imune a erros materiais, mas que esses erros não devem prejudicar quem deveria realmente herdar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Nome escrito com erro ortográfico

Um testador deixa 10 mil euros a "João da Silva Santos" mas escreve "João da Selva Santos". Pelo contexto (morada, data de nascimento ou outra informação no testamento), é claramente a mesma pessoa. O testamento vale e João recebe normalmente, apesar do erro ortográfico no seu apelido.

Descrição errada de um imóvel

Uma senhora deixa em testamento "a casa na Rua da Paz, número 25, em Lisboa" quando na verdade aquela propriedade fica no número 23. As restantes informações (metragem, características, quem vive lá) comprovam qual era a casa que ela pretendia deixar. O testamento produz efeito sobre a propriedade correta.

Beneficiário identificado por parentesco incorreto

Um avô escreve: "deixo minha herança ao meu filho Pedro, pai de Rita". Mas Pedro é seu filho e Rita é sua filha (não filha de Pedro). Pelo contexto familiar e outras referências no testamento, compreende-se que quis favorecer Rita. A disposição vale a favor de Rita.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o testador tiver indicado erroneamente a pessoa do herdeiro ou do legatário, ou os bens que são objecto da disposição, mas da interpretação do testamento for possível concluir a que pessoa ou bens ele pretendia referir-se, a disposição vale relativamente a esta pessoa ou a estes bens.
48 palavras · ID 775A2203
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2203.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2203

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