Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo III · Casos de indisponibilidade relativa

Artigo 2198.ºInterpostas pessoas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São nulas as disposições referidas nos artigos anteriores, quando feitas por meio de interposta pessoa. 2. Consideram-se interpostas pessoas as designadas no n.º 2 do artigo 579.º
28 palavras · ID 775A2198

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2198.º (Interpostas pessoas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.