Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege a validade do testamento garantindo que quem o faz deve compreender plenamente o que está a fazer e ter liberdade de vontade. Se alguém faz testamento enquanto incapaz de entender o significado das suas palavras ou sem poder exercer livremente a sua vontade — mesmo que temporariamente — o testamento pode ser anulado. A incapacidade pode ter várias origens: doenças mentais, embriaguez, efeitos de medicamentos, ou qualquer outro factor que prejudique a capacidade de decisão no momento de fazer o testamento. A lei protege assim o testador, garantindo que não é enganado ou coagido, e que as suas vontades verdadeiras ficam registadas. O carácter transitório da incapacidade não a afasta: basta que exista no momento do acto testamentário para que o testamento seja vulnerável.
Uma pessoa faz testamento logo após tomar medicação forte para dor, que a deixa confusa e desorientada. Embora o medicamento tenha efeito temporário, o testamento pode ser anulado se se provar que, naquele momento específico, a pessoa não compreendeu realmente o que estava a assinar.
Uma pessoa diagnosticada com demência tem um momento de lucidez aparente e faz testamento. Mais tarde, comprovam que naquela altura estava ainda sob o efeito da doença e não compreendia realmente a extensão do seu património ou as implicações das suas escolhas.
Um familiar pressionava insistentemente uma pessoa idosa para assinar um testamento que a beneficiava. Se se provar que a pessoa não exerceu livremente a sua vontade por causa dessa pressão, o testamento pode ser anulado mesmo que tecnicamente o tenha assinado.
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Artigo 2199.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2199
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