Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2169.ºRedução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as doações e heranças feitas em vida (liberalidades) que violem os direitos dos herdeiros legitimários podem ser reduzidas. A redução serve para restaurar a parte mínima que a lei garante a esses herdeiros, chamada legítima. Quando alguém faz doações muito generosas a terceiros, prejudicando indevidamente os seus filhos, cônjuge ou outros sucessores legítimos, estes podem requerer ao tribunal que se limite o valor das doações para receberem a sua quota legal. A redução não é automática — depende de ação dos herdeiros prejudicados. Aplica-se apenas na medida necessária para cumprir os direitos sucessórios garantidos pela lei, respeitando assim o equilíbrio entre a liberdade de disposição de bens e a proteção dos mais próximos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação excessiva a terceiro

Um pai doa a casa de valor muito elevado a um amigo, deixando os filhos praticamente sem herança. Os filhos podem requerer a redução dessa doação para receberem a sua legítima. O tribunal avaliará se a doação prejudica os direitos sucessórios dos filhos e reduzirá apenas o necessário.

Múltiplas doações antes da morte

Uma mulher faz várias doações de dinheiro e bens a conhecidos durante a sua vida, esgotando quase todo o património. O seu cônjuge e filhos, como herdeiros legitimários, podem pedir a redução dessas doações para assegurar a parte mínima que lhes é devida por lei.

Redução parcial de liberalidade

Um homem doa 100 mil euros a um sobrinho, mas isso prejudica a legítima dos filhos. O tribunal pode determinar que apenas 40 mil euros da doação sejam reduzidos, mantendo o restante, equilibrando os interesses envolvidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida.
25 palavras · ID 775A2169
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2169.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2169

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