Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2170.ºProibição da renúncia

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo proíbe que uma pessoa abra mão, enquanto viva, do direito que a lei lhe confere de reduzir liberalidades excessivas. Em outras palavras, ninguém pode renunciar antecipadamente a este direito protegido. A «redução de liberalidades» refere-se ao direito dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) de contestar e diminuir doações ou outras liberalidades feitas pelo falecido em vida, quando essas diminuem injustamente a herança que lhes é devida por lei. O artigo garante que, por muito que o falecido tenha desejado, ninguém pode ser obrigado a renunciar a este direito antes da morte do doador. Esta proteção existe porque se trata de um direito fundamental ligado à sucessão legitimária, que a lei quer salvaguardar contra renúncias precipitadas ou coagidas. A renúncia só é válida após a morte do autor da sucessão, momento em que o herdeiro, conhecendo a verdadeira dimensão da herança, pode decidir livremente se quer ou não exercer este direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Renúncia em vida é nula

Um pai faz grandes doações aos seus filhos e, para lhes evitar problemas futuros, pede-lhes que assinem um documento renunciando ao direito de reduzir essas doações. Mesmo que os filhos assinem, esta renúncia é inválida. Apenas após a morte do pai poderão exercer esse direito.

Proteção contra pressão familiar

Uma filha é pressionada pelo pai para renunciar ao direito de questionar doações feitas a terceiros. Qualquer renúncia feita em vida não vincula a filha. Depois da morte do pai, ela mantém integralmente o direito de reduzir as liberalidades excessivas.

Renúncia válida apenas após morte

Após a morte da mãe, um filho descobre que ela doou bens valiosos pouco antes de falecer. Neste momento, pode optar por exercer ou renunciar ao direito de reduzir essa doação. Esta decisão, tomada após a morte, é vinculativa e válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não é permitida em vida do autor da sucessão a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades.
17 palavras · ID 775A2170
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2170.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2170

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