Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2167.ºImpugnação da deserdação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um limite temporal para quem deseja contestar uma deserdação. Quando alguém é deserdado (excluído da herança por vontade testamentária), o testador deve indicar a razão legal dessa deserdação. Se essa razão não existe ou é falsa, o herdeiro deserdado pode impugnar (contestar) a deserdação perante o tribunal. Contudo, tem apenas dois anos para o fazer, a contar do momento em que o testamento é aberto e conhecido. Findo este prazo, perde o direito de contestação. Este é um prazode caducidade — uma regra que extingue o direito se não for exercido atempadamente. O artigo visa dar segurança jurídica às sucessões, impedindo contestações indefinidas anos após a morte. Afeta principalmente os herdeiros deserdados que pretendem recuperar direitos sucessórios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Deserdação por suposta indignidade

Um pai falece e o testamento desherda o filho por «indignidade». O filho acredita que a acusação é falsa. Tem dois anos desde a abertura do testamento para processar o pai falecido (representado pela herança) e provar que a deserdação carece de fundamento. Se não agir nesse prazo, perde a oportunidade.

Descoberta tardia do testamento

Uma filha apenas descobre o testamento que a desherda um ano e meio após a morte da mãe. Começa a contar imediatamente o prazo de dois anos para impugnar. Tem apenas seis meses restantes para apresentar a ação em tribunal, ou perderá o direito de contestação.

Impugnação bem-sucedida

Um neto deserdado por alegada «falta de respeito» consegue demonstrar em tribunal, dentro do prazo de dois anos, que nunca cometeu tal ato. O tribunal anula a deserdação e o neto recupera direitos sucessórios na herança do avô.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da causa invocada, caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento.
25 palavras · ID 775A2167
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2167.º (Impugnação da deserdação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2167.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2167

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.