Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo VI · Sucessão do Estado

Artigo 2154.ºDesnecessidade de aceitação e impossibilidade de repúdio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A aquisição da herança pelo Estado, como sucessor legítimo, opera-se de direito, sem necessidade de aceitação, não podendo o Estado repudiá-la.
21 palavras · ID 775A2154
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