Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo VI · Sucessão do Estado

Artigo 2155.ºDeclaração de herança vaga

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento final para transferência de uma herança para o Estado português quando não existem sucessores legítimos. Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros (cônjuge, filhos, pais, irmãos ou outros parentes reconhecidos pela lei), o tribunal pode declarar judicialmente a inexistência desses sucessores. Após essa declaração, a herança é considerada vaga e passa a pertencer ao Estado. O artigo refere-se aos termos das leis de processo, ou seja, ao procedimento judicial específico que deve ser seguido para esta declaração formal. Esta situação garante que o património não fica abandonado, transitando para a entidade pública, que passa a ser o proprietário legal dos bens, valores e direitos que integravam a herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pessoa sem família falecida

Um homem solteiro, sem filhos ou irmãos conhecidos, falece deixando um apartamento e uma conta bancária. Nenhum parente se apresenta para reclamar a herança. O tribunal declara judicialmente a inexistência de sucessores legítimos e a herança é declarada vaga. O Estado português torna-se proprietário do apartamento e recebe o saldo bancário.

Herança abandonada após investigação

Após o falecimento de uma mulher, é feita investigação para localizar possíveis herdeiros. Não são encontrados cônjuges, filhos ou parentes próximos. O tribunal formaliza judicialmente a inexistência de sucessíveis legítimos. A herança, constituída por bens diversos, é então declarada vaga e integra o património do Estado.

Sucessão com extinção de linhagem

Um idoso solteiro e sem filhos falece. Seus irmãos já haviam morrido antes dele e não tiveram descendência. Uma busca exaustiva não encontra outros parentes. O tribunal reconhece judicialmente a falta de sucessores legítimos válidos, declarando a herança vaga para o Estado português.

Texto oficial

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Reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo.
22 palavras · ID 775A2155
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2155.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2155

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