Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2137.ºIneficácia do chamamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se os sucessíveis da mesma classe chamados simultaneamente à herança não puderem ou não quiserem aceitar, são chamados os imediatos sucessores. 2. Se, porém, apenas algum ou alguns dos sucessíveis não puderem ou não quiserem aceitar, a sua parte acrescerá à dos outros sucessíveis da mesma classe que com eles concorram à herança, sem prejuízo do disposto no artigo 2143.º
61 palavras · ID 775A2137

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