Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma garantia legal importante sobre as doações que podem ter de ser reduzidas durante a partilha da herança. Quando um pai ou mãe doa bens aos filhos em vida, essas doações podem precisar ser 'trazidas à colação' — ou seja, contabilizadas e possivelmente reduzidas — no momento da partilha, para garantir que todos os filhos recebem uma parte justa. O artigo determina que essa redução futura funciona como um 'ónus real', um encargo que fica registado no bem. Isto significa que o ónus é inseparável do imóvel, seguindo-o mesmo que seja vendido. A regra prática é clara: quando se regista uma doação de imóvel que está sujeita a colação, tem de se registar simultaneamente este ónus. Sem esse duplo registo, a doação não pode ser formalmente registada. Isto protege os direitos dos outros herdeiros, deixando claro que aquele bem poderá vir a ser parcialmente revertido para a herança se a redução for necessária.
Um pai doa a sua casa ao filho mais velho, mas a doação está sujeita a colação. Quando vai registar a doação no conservatória, o serviço exige que simultaneamente se registe o ónus real de colação no imóvel. Este ónus garante que se o pai falecer e a casa tiver de ser contabilizada na herança, essa restrição já está documentada no registo.
Uma filha herdou um apartamento que o pai havia doado a um irmão em vida. Na partilha, verifica-se que a doação deve ser reduzida. Como o ónus estava registado, a redução pode ser efectuada. Se o irmão tentasse vender entretanto, o comprador veria o ónus no registo e compreenderia os riscos legais.
Uma mãe doa um terreno ao filho mais jovem. Essa doação, ao ser registada, leva consigo o ónus de colação. Quando a mãe falece, os outros filhos sabem que aquele terreno poderá ser contabilizado como antecipação de herança, protegendo-os de serem prejudicados na divisão do espólio.
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Artigo 2118.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2118
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