1. A eventual redução das doações sujeitas a colação constitui um ónus real.
2. Não pode fazer-se o registo de doação de bens imóveis sujeita a colação sem se efectuar, simultâneamente, o registo do ónus.
35 palavras · ID 775A2118
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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