Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção III · Colação

Artigo 2117.ºDoação de bens comuns

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo a doação de bens comuns feita por ambos os cônjuges, conferir-se-á metade por morte de cada um deles. 2. O valor de cada uma das metades é o que ela tiver ao tempo da abertura da sucessão respectiva.
40 palavras · ID 775A2117
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