Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento de último recurso para designar quem vai administrar uma herança quando ninguém consegue ou quer fazer esse trabalho. Quando todas as pessoas que deveriam ser administradoras da herança (como o cônjuge sobrevivo, herdeiros ou testamenteiros) se recusam ou são afastadas pelo tribunal, é o juiz que nomeia um "cabeça de casal" — essencialmente um administrador — para gerir o espólio. O tribunal pode agir por sua iniciativa ou porque alguém interessado (credores, herdeiros, etc.) pede essa intervenção. Garante assim que a herança não fica sem administração, evitando confusão patrimonial, abusos ou abandono dos bens do falecido. É uma salvaguarda importante para proteger os direitos de todos os envolvidos e assegurar a correta gestão do património até à partilha final.
Uma pessoa faleceu deixando três filhos como herdeiros. Todos três recusam ser administradores porque vivem no estrangeiro e não querem responsabilidades. Nenhum testamenteiro foi nomeado. O tribunal, oficiosamente ou por pedido do banco que segura dívidas da herança, designa um administrador para gerir os bens até à partilha.
O testamento indicava uma pessoa para administrar, mas o tribunal comprovou má conduta — apropriação indevida de bens ou negligência grave. Removido do cargo, e não existindo alternativa nomeada, o tribunal nomeia um administrador para o substituir e continuar a gestão.
O viúvo que deveria administrar a herança tem incapacidade legal ou desaparecimento. Não há herdeiros dispostos a substituir. O tribunal nomeia oficiosamente um administrador para salvaguardar o património e os direitos de credores e herdeiros menores.
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Artigo 2083.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2083
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