Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo V · Repúdio da herança

Artigo 2066.ºIrrevogabilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O repúdio é irrevogável.
4 palavras · ID 775A2066
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