Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo V · Repúdio da herança

Artigo 2067.ºSub-rogação dos credores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes. 2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio. 3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.
53 palavras · ID 775A2067
Assistente jurídico TOGA

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