Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo V · Repúdio da herança

Artigo 2064.ºRepúdio sob condição, a termo ou parcial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A herança não pode ser repudiada sob condição nem a termo. 2. A herança também não pode ser repudiada só em parte, salvo o disposto no artigo 2055.º
29 palavras · ID 775A2064

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