Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo alarga o âmbito das obrigações alimentares para além da família próxima. Explica como se aplicam as regras gerais sobre alimentos a duas situações especiais: primeiro, quando as partes acordam entre si que uma deve sustentar a outra (por contrato ou testamento); segundo, quando a lei impõe obrigações alimentares noutras circunstâncias que não o parentesco direto. Em ambos os casos, as regras do capítulo sobre alimentos (como cálculo do valor, formas de pagamento, alteração de circunstâncias) funcionam normalmente, exceto quando o acordo entre as partes ou leis especiais dizem outra coisa. O artigo garante que estas obrigações menos comuns seguem os mesmos princípios que as obrigações alimentares familiares tradicionais.
Uma pessoa deixa no testamento uma herança condicionada: legue a casa ao sobrinho com a obrigação de lhe pagar alimentos mensais enquanto viver. Aplicam-se aqui as regras gerais de alimentos (montante proporcional ao necessário e aos bens do sobrinho), ainda que o acordo seja testamentário e não familiar direto.
Um idoso vende a sua propriedade a um investidor e, em troca, recebe uma renda mensal vitalícia para se sustentar. As disposições sobre alimentos ajustam-se a esta obrigação contratual, regulando como se calcula, modifica e extingue a renda conforme as circunstâncias mudem.
Uma lei específica obriga um empregador a pagar subsídio de vida a um funcionário reformado. As regras gerais de alimentos aplicam-se na medida do possível, como critérios de proporcionalidade e revisão do montante por mudança de situação económica.
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Artigo 2014.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2014
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