Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2012.ºAlteração dos alimentos fixados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a quantia de alimentos fixada pelo tribunal ou acordada entre as partes não é imutável. Se as circunstâncias que levaram à sua determinação mudarem significativamente, a lei permite que os alimentos sejam revistos. Podem ser reduzidos se a situação financeira de quem paga piorar, ou aumentados se a de quem recebe ficar mais difícil. Além disso, o artigo permite que outras pessoas sejam obrigadas a prestar alimentos se o obrigado original deixar de poder fazê-lo. Esta flexibilidade reconhece que a vida é dinâmica: empregos mudam, rendimentos variam, necessidades evoluem. Por isso, a lei não quer deixar ninguém preso a uma obrigação que se tornou impossível de cumprir, nem deixar alguém sem meios se quem devia alimentá-lo deixou de poder.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desemprego inesperado do pai

Um pai paga mensalmente 300 euros de alimentos para o filho. Perde o emprego e fica meses sem rendimento. Pode pedir ao tribunal a redução ou suspensão desses alimentos enquanto está desempregado, provando a mudança de circunstâncias. A mãe, se não tiver recursos, pode ser chamada a contribuir.

Aumento das necessidades do filho

Uma mãe recebia 200 euros mensais de alimentos quando o filho tinha 10 anos. Aos 17, ele necessita de formação profissional cara, medicação contínua ou cuidados especiais. Pode pedir ao tribunal o aumento dessa quantia, demonstrando as novas necessidades.

Melhoria da situação financeira do alimentado

Uma filha recebia alimentos porque estava desempregada. Arranja um bom emprego e fica autossuficiente. O pai pode pedir ao tribunal a redução ou cessação dos alimentos, já que desapareceu a razão que justificava a obrigação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se, depois de fixados os alimentos pelo tribunal ou por acordo dos interessados, as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos, ou podem outras pessoas ser obrigadas a prestá-los.
40 palavras · ID 775A2012
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2012.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2012

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