Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2004.ºMedida dos alimentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os critérios fundamentais para determinar a quantia de alimentos que uma pessoa deve prestar a outra. A lei define que os alimentos não são fixos ou iguais para todos, mas devem ser adequados a duas realidades concretas: primeiro, os meios financeiros de quem paga (o alimentador) — ou seja, quanto pode realmente gastar sem prejudicar a sua própria subsistência; segundo, a necessidade real de quem recebe (o alimentando) — aquilo que precisa para viver dignamente. O artigo ainda considera um terceiro elemento: se o alimentando consegue trabalhar e gerar algum rendimento próprio, isso reduz a responsabilidade de quem paga. Em resumo, os alimentos são uma obrigação flexível, proporcional e personalizada, nunca uma quantia fixa para todos os casos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Separação conjugal com filhos

Após divórcio, o pai com rendimento mensal de 2.500 € deve contribuir para a subsistência de dois filhos menores. O tribunal atenderá aos 2.500 € do pai (seus meios) e às despesas reais dos filhos — habitação, alimentação, educação (sua necessidade) — fixando uma pensão mensal ajustada.

Filho adulto desempregado

Um filho com 25 anos, desempregado há meses, pede alimentos à mãe viúva com pensão pequena. O juiz considerará: a incapacidade financeira da mãe e a possibilidade real do filho encontrar trabalho. Pode recusar ou reduzir drasticamente a obrigação.

Avós a sustentarem neto

Avós reformados sustentam o neto porque os pais desapareceram. Apesar de pobres, têm obrigação legal. Porém, a quantia será mínima, ajustada aos seus limitados meios, considerando que o neto tem direito a apoio social do Estado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. 2. Na fixação dos alimentos atender-se-á, outrossim, à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência.
36 palavras · ID 775A2004
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2004.º (Medida dos alimentos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2004.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2004

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.