Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2003.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito legal de 'alimentos' no direito da família português. Alimentos não significa apenas comida, mas tudo aquilo que é essencial para uma pessoa viver com dignidade: alimentação, casa e roupa. Quando a lei fala em 'alimentos', refere-se a estas necessidades básicas. Se a pessoa que recebe alimentos for menor de idade, o conceito amplia-se e inclui também educação e instrução, isto é, a escola e formação necessárias. Esta definição é fundamental porque serve de base para determinar quando alguém tem direito a receber apoio financeiro de familiares (por exemplo, filhos de ex-cônjuges ou pais idosos), e qual é o montante mínimo que deve ser fornecido. Estabelece assim um padrão claro do que se considera 'necessidade essencial' numa ação de alimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Separação com filho menor

Após divórcio, um dos pais recebe a guarda do filho de 8 anos. O outro progenitor é obrigado a pagar alimentos. Este pagamento deve cobrir não apenas a comida e roupa da criança, mas também a renda de casa, luz e despesas escolares (explicações, livros, transporte escolar).

Filho adulto desempregado

Um jovem de 25 anos fica desempregado e não consegue pagar renda. Pode pedir alimentos aos pais se cumprir certos requisitos legais. Os alimentos incluem habitação, alimentação e vestuário, mas não despesas de educação superior (pois já é maior de idade).

Pai idoso sem reforma adequada

Um pai com 78 anos tem uma reforma muito baixa e não consegue pagar alojamento digno. O filho pode ser obrigado a pagar alimentos ao pai, cobrindo alimentação, habitação e vestuário, essencial para sua subsistência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. 2. Os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor.
31 palavras · ID 775A2003
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2003.º (Noção)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2003.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2003

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.