Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define o conceito legal de 'alimentos' no direito da família português. Alimentos não significa apenas comida, mas tudo aquilo que é essencial para uma pessoa viver com dignidade: alimentação, casa e roupa. Quando a lei fala em 'alimentos', refere-se a estas necessidades básicas. Se a pessoa que recebe alimentos for menor de idade, o conceito amplia-se e inclui também educação e instrução, isto é, a escola e formação necessárias. Esta definição é fundamental porque serve de base para determinar quando alguém tem direito a receber apoio financeiro de familiares (por exemplo, filhos de ex-cônjuges ou pais idosos), e qual é o montante mínimo que deve ser fornecido. Estabelece assim um padrão claro do que se considera 'necessidade essencial' numa ação de alimentos.
Após divórcio, um dos pais recebe a guarda do filho de 8 anos. O outro progenitor é obrigado a pagar alimentos. Este pagamento deve cobrir não apenas a comida e roupa da criança, mas também a renda de casa, luz e despesas escolares (explicações, livros, transporte escolar).
Um jovem de 25 anos fica desempregado e não consegue pagar renda. Pode pedir alimentos aos pais se cumprir certos requisitos legais. Os alimentos incluem habitação, alimentação e vestuário, mas não despesas de educação superior (pois já é maior de idade).
Um pai com 78 anos tem uma reforma muito baixa e não consegue pagar alojamento digno. O filho pode ser obrigado a pagar alimentos ao pai, cobrindo alimentação, habitação e vestuário, essencial para sua subsistência.
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Artigo 2003.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2003
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