Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1961.ºQuando termina)

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A tutela termina: a) Pela maioridade, salvo o disposto no artigo 131.º; b) (Revogada.) c) Pela adopção; d) Pelo termo da inibição do poder paternal; e) Pela cessação do impedimento dos pais; f) Pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade. g) Pela constituição do apadrinhamento civil.
45 palavras · ID 775A1961

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