Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais

Artigo 195.ºOrganização e administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o funcionamento interno das associações sem personalidade jurídica — grupos de pessoas que se organizam para um fim comum mas não têm reconhecimento legal como entidade independente. Define três princípios essenciais: primeiro, estas associações funcionam conforme as regras que os seus membros estabeleçam, e apenas se não existirem regras próprias se aplicam as normas legais gerais sobre associações (com exceção daquelas que exigem personalidade jurídica); segundo, as restrições aos poderes dos administradores só vinculam terceiros (como fornecedores ou clientes) se estes conheciam ou deveriam conhecer dessa limitação — por exemplo, se alguém assinou um contrato sem saber que o gestor não tinha autorização para isso, a associação fica responsável; terceiro, a saída de membros segue as regras estabelecidas noutro artigo específico.

Quando se aplica — exemplos práticos

Grupo de vizinhos sem estatutos formais

Um grupo informal de 12 moradores de um prédio quer fazer obras na zona comum. Como não têm estatutos escritos, aplicam-se as regras legais sobre associações. Uma pessoa fica responsável pelas negociações com a empresa de construção. Se essa pessoa contratar sem autorização documentada, mas o fornecedor não suspeitava da limitação, a associação pode ser responsabilizada.

Clube desportivo amador sem registo legal

Um clube de futebol funciona há anos sem estar oficialmente registado. Tem regras internas próprias sobre como eleitos e quanto tempo os presidentes servem. Um novo presidente contrata um treinador, comprometendo a associação financeiramente. Se o estatuto interno limitava este poder, a associação só escapa se o treinador soubesse ou devesse conhecer dessa restrição.

Associação cultural de bairro com rotatividade de gestores

Uma associação cultural tem regra interna que o tesoureiro não pode assinar cheques acima de 500€. O tesoureiro assina um cheque de 2000€ para comprar material. O banco desconhecia da limitação. A associação responde perante o banco, pois a restrição não lhe era oponível.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. À organização interna e administração das associações sem personalidade jurídica são aplicáveis as regras estabelecidas pelos associados e, na sua falta, as disposições legais relativas às associações, exceptuadas as que pressupõem a personalidade destas. 2. As limitações impostas aos poderes normais dos administradores só são oponíveis a terceiro quando este as conhecia ou devia conhecer. 3. À saída dos associados é aplicável o disposto no artigo 181.º
68 palavras · ID 775A0195

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