Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · Pessoas colectivasSecção III · Fundações

Artigo 194.ºEfeitos da extinção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando uma fundação deixa de existir legalmente. Quando uma fundação é extinta, o seu património não desaparece: deve ser liquidado, ou seja, transformado em dinheiro ou bens que possam ser distribuídos. A entidade que teve competência para reconhecer a fundação (geralmente o Estado ou uma autoridade pública) é responsável por tomar as medidas necessárias para gerir essa liquidação. O artigo também funciona como uma regra de segurança: se não houver instruções especiais sobre como proceder, aplicam-se automaticamente as mesmas regras que existem para a dissolução de associações (artigo 184.º), garantindo assim que o processo segue um caminho legal claro e ordenado, protegendo os interesses dos credores e da comunidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fundação de educação que cessa atividades

Uma fundação que geria bolsas de estudo encerra operações. Os seus bens (imóvel, contas bancárias, equipamentos) precisam ser convertidos em valores. A autoridade que a reconheceu supervisiona este processo, assegurando que os credores são pagos e que o remanescente segue o destino previsto nos estatutos da fundação.

Fundação cultural sem sucessor designado

Uma fundação cultural é extinta, mas os seus estatutos não indicam o que fazer com o património. Neste caso, aplicam-se automaticamente as regras gerais de dissolução de pessoas colectivas, evitando um vácuo legal e garantindo que o processo de liquidação decorre de forma ordenada e transparente.

Fundação com débitos pendentes

Uma fundação desaparece devendo quantias a credores. A liquidação do seu património garante que esses débitos são satisfeitos com os valores realizados pela venda ou conversão dos bens, respeitando a ordem legal de prioridade de pagamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, competindo à entidade competente para o reconhecimento tomar as providências que julgue convenientes. 2 - Na falta de providências especiais em contrário, é aplicável o disposto no artigo 184.º
45 palavras · ID 775A0194

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