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Artigo 1939.ºNulidade dos actos praticados pelo tutor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São nulos os actos praticados pelo tutor em contravenção do disposto no artigo 1937.º; a nulidade não pode, porém, ser invocada pelo tutor ou seus herdeiros nem pela interposta pessoa de quem ele se tenha servido. 2 - A nulidade é sanável mediante confirmação do pupilo, depois de maior, mas somente enquanto não for declarada por sentença com trânsito em julgado.
62 palavras · ID 775A1939

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