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Artigo 1940.ºOutras sanções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece consequências jurídicas quando um tutor (pessoa responsável por um menor) viola deveres legais. Se o tutor realiza atos proibidos, como transações financeiras não autorizadas, o tribunal pode anular esses atos mesmo sem que ninguém peça — durante a menoridade do pupilo ou até cinco anos depois de maioridade. O próprio jovem, familiares ou membros do conselho de família podem também pedir a anulação. Se o tutor usa negócios comerciais do menor sem permissão, é legalmente responsável por todos os danos causados, mesmo acidentes. Quando o tutor tenta agir judicialmente em violação dos seus deveres, o tribunal pausa o processo até conseguir autorização necessária. Estas regras protegem menores contra aproveitamento pelos tutores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de propriedade sem autorização

Um tutor vende a casa do menor sem consentimento do conselho de família, como exigido. Aos 23 anos, o jovem descobre e pede ao tribunal que anule a venda. Pode fazer isto até cinco anos após maioridade. O tribunal pode anular oficiosamente mesmo antes do pedido.

Responsabilidade por exploração de negócio

Um tutor gere uma loja do pupilo sem autorização. Um cliente fica ferido por negligência no estabelecimento. O tutor é pessoalmente responsável pelos danos, incluindo custos médicos e compensação, mesmo sendo um acidente.

Ação judicial proibida pelo tutor

Um tutor tenta processar alguém em nome do menor, violando regras legais sobre seus poderes. O tribunal pausa imediatamente o processo e exige que o tutor obtenha autorização do conselho de família antes de prosseguir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os atos praticados pelo tutor em contravenção do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 1938.º podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal durante a menoridade do pupilo, ou a requerimento de qualquer vogal do conselho de família ou do próprio pupilo até cinco anos após a sua maioridade. 2. Os herdeiros do pupilo podem também requerer a anulação, desde que o façam antes de decorrido igual período sobre o falecimento. 3. Se o tutor intentar alguma acção em contravenção do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1938.º, deve o tribunal ordenar oficiosamente a suspensão da instância, depois da citação, até que seja concedida a autorização necessária. 4. Se o tutor continuar a explorar, sem autorização, o estabelecimento comercial ou industrial do pupilo, é pessoalmente responsável por todos os danos, ainda que acidentais, resultantes da exploração.
144 palavras · ID 775A1940

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