Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção V · Inibição e limitações ao exercício das responsabilidades parentais

Artigo 1920.ºA (Revogação ou alteração de decisões)

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as decisões judiciais sobre responsabilidades parentais — como guarda, visitação ou outras providências — não são definitivas e permanentes. O tribunal que tomou a decisão original pode revogá-la ou alterá-la a qualquer momento, desde que haja um pedido formal. Quem pode pedir esta alteração são o Ministério Público ou qualquer um dos pais. A lei reconhece que as circunstâncias das famílias mudam ao longo do tempo (mudança de residência, alteração das capacidades parentais, novos acordos entre pais, ou mudanças nas necessidades da criança). Por isso, em vez de deixar uma decisão antiga presa para sempre, permite-se revisão contínua. Não há prazos ou limites de tempo — a qualquer momento, se surgem razões relevantes, é possível voltar ao tribunal para ajustar a decisão anterior. Este sistema protege o interesse da criança, adaptando-se à realidade familiar em transformação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de circunstâncias — regresso a Portugal

Um pai vive em França com a criança, onde lhe foi atribuída a guarda exclusiva. Muda-se de volta para Portugal por razões profissionais. O outro progenitor pode pedir ao tribunal que revogue a decisão anterior e reconsidere a guarda ou a visitação, tendo em conta a nova proximidade geográfica. O tribunal pode alterar o acordo conforme as novas condições.

Alteração da capacidade parental

Um tribunal decidiu que um pai teria visitação supervisionada devido a problemas de abuso de substâncias. Cinco anos depois, o pai demonstra estar recuperado e estável. Pode solicitar ao tribunal que altere a decisão e aumente o seu tempo com a criança. O tribunal reavalia a situação e pode revogar as restrições anteriores.

Acordo consensual entre pais

Dois pais têm uma decisão de guarda compartilhada, mas entretanto chegaram a um novo acordo sobre residência da criança. Podem ambos pedir ao tribunal que modifique a decisão anterior de acordo com o seu novo entendimento, evitando assim manter-se presa uma solução que já não corresponde aos seus desejos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As decisões que decretem providências ao abrigo do disposto nos artigos 1918.º a 1920.º podem ser revogadas ou alteradas a todo o tempo pelo tribunal que as proferiu, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer dos pais. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro
49 palavras · ID 775A1920
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Como citar este artigo

Artigo 1920.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1920

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