Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1874.ºDeveres de pais e filhos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações recíprocas entre pais e filhos, criando um vínculo de responsabilidade mútua. Em primeiro lugar, determina que ambos devem demonstrar respeito, ajudar-se mutuamente e prestar-se assistência. A assistência vai além do respeito: inclui obrigações concretas e materiais. Os pais têm a responsabilidade legal de fornecer alimentos aos filhos — o necessário para subsistência, educação e cuidados essenciais. Enquanto os filhos vivem com os pais, todos contribuem para as despesas da casa de acordo com aquilo que cada um pode dar. Este artigo reconhece que a família é uma unidade onde todos dependem uns dos outros, e a lei protege essa interdependência. Os direitos e deveres aqui descritos aplicam-se durante a menoridade dos filhos e, em certas circunstâncias, também na idade adulta, consoante as necessidades e capacidades de cada um.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pensão de alimentos para um filho menor

Um casal divorcia-se. O pai tem obrigação legal de pagar uma pensão mensal para alimentação, educação e saúde do filho, mesmo não vivendo com ele. Esta obrigação decorre diretamente do artigo 1874.º e aplica-se até ao filho terminar a sua formação ou atingir autonomia financeira.

Filho jovem adulto desempregado a viver com pais

Um rapaz de 22 anos fica desempregado e volta a morar com os pais. Enquanto vive em casa, deve contribuir para as despesas (alimentação, eletricidade, internet) consoante os seus recursos. Se não conseguir trabalho, os pais mantêm o dever de assistência e alimentação.

Filha adulta a cuidar de pai idoso

Uma mulher de 35 anos acompanha seu pai viúvo, muito idoso e com reformas baixas. Embora seja adulta, tem o dever legal de lhe prestar assistência material, incluindo comparticipação em custos de vida quando o seu orçamento o permite, refletindo o respeito e auxílio mútuo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar.
42 palavras · ID 775A1874
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1874.º (Deveres de pais e filhos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1874.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1874

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.