Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as obrigações recíprocas entre pais e filhos, criando um vínculo de responsabilidade mútua. Em primeiro lugar, determina que ambos devem demonstrar respeito, ajudar-se mutuamente e prestar-se assistência. A assistência vai além do respeito: inclui obrigações concretas e materiais. Os pais têm a responsabilidade legal de fornecer alimentos aos filhos — o necessário para subsistência, educação e cuidados essenciais. Enquanto os filhos vivem com os pais, todos contribuem para as despesas da casa de acordo com aquilo que cada um pode dar. Este artigo reconhece que a família é uma unidade onde todos dependem uns dos outros, e a lei protege essa interdependência. Os direitos e deveres aqui descritos aplicam-se durante a menoridade dos filhos e, em certas circunstâncias, também na idade adulta, consoante as necessidades e capacidades de cada um.
Um casal divorcia-se. O pai tem obrigação legal de pagar uma pensão mensal para alimentação, educação e saúde do filho, mesmo não vivendo com ele. Esta obrigação decorre diretamente do artigo 1874.º e aplica-se até ao filho terminar a sua formação ou atingir autonomia financeira.
Um rapaz de 22 anos fica desempregado e volta a morar com os pais. Enquanto vive em casa, deve contribuir para as despesas (alimentação, eletricidade, internet) consoante os seus recursos. Se não conseguir trabalho, os pais mantêm o dever de assistência e alimentação.
Uma mulher de 35 anos acompanha seu pai viúvo, muito idoso e com reformas baixas. Embora seja adulta, tem o dever legal de lhe prestar assistência material, incluindo comparticipação em custos de vida quando o seu orçamento o permite, refletindo o respeito e auxílio mútuo.
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Artigo 1874.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1874
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