Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo remete para outras disposições do Código Civil que se aplicam à ação de investigação de paternidade. Em termos práticos, significa que as regras estabelecidas nos artigos 1817.º a 1819.º e 1821.º — que tratam de questões como legitimidade, presunção de paternidade e situações similares — funcionam também para quem pretende investigar e estabelecer a paternidade através de ação judicial. A remissão com "as necessárias adaptações" indica que estas normas se aplicam, mas ajustadas à realidade específica de uma investigação de paternidade. Este mecanismo evita a repetição de regras no código, criando uma ligação entre diferentes figuras de filiação. Afeta qualquer pessoa que intente ação para estabelecer a paternidade, nomeadamente a mãe ou a criança (representada legalmente), e também o alegado pai que seja demandado. O artigo garante que o processo de investigação respeita os mesmos princípios e procedimentos previstos para outras situações de determinação da filiação.
Um jovem adulto quer questionar legalmente a paternidade de quem foi registado como pai. O tribunal aplica as regras do artigo 1817.º e seguintes, que dizem como se presume a paternidade, para decidir se essa presunção pode ser afastada. O artigo 1873.º garante que estas mesmas regras funcionam para esta investigação.
Uma mulher inicia ação para que o pai biológico seja legalmente reconhecido como pai da criança. O tribunal utiliza critérios previstos nos artigos referenciados no 1873.º para apreciar provas, prazos e presunções aplicáveis, garantindo que o processo segue regras coerentes com outras situações de filiação.
Durante uma ação de investigação de paternidade, aplicam-se presunções sobre quem pode ser o pai (por exemplo, baseadas no casamento ou convivência). O artigo 1873.º permite usar estas presunções, tal como estão previstas nos artigos remetidos, ajustando-as à natureza da investigação.
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Artigo 1873.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1873
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