Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que uma perfilhação (reconhecimento de um filho) pode ser anulada quando quem a realizou tinha incapacidade comprovada judicialmente. A anulação pode ser pedida pela própria pessoa que perfilhou, pelos seus pais, tutor ou acompanhante, mas apenas dentro de prazos específicos. O objetivo é proteger situações em que alguém, por limitações mentais ou por ser menor de idade, realizou um reconhecimento sem capacidade legal para o fazer. Os prazos variam conforme quem pede a anulação: se são representantes legais, contam-se a partir da data do reconhecimento; se é a própria pessoa já adulta, conta-se a partir da maioridade; e se a pessoa estava em acompanhamento judicialmente decretado, o prazo começa quando esse acompanhamento termina.
Um homem em situação comprovada de perturbação mental reconhece uma criança como sua. Após o termo da limitação ordenada pelo tribunal, ele pode pedir a anulação dessa perfilhação num prazo de um ano contado a partir dessa data, se considerar que não tinha capacidade mental para realizar o ato.
Um rapaz com 16 anos reconhece a paternidade de uma criança, violando a idade mínima legal. Ao atingir os 18 anos (maioridade), ele tem um ano para pedir a anulação desse reconhecimento, demonstrando que realizou o ato sem capacidade legal.
Os pais de um jovem com capacidade mental reduzida, sob tutela, descobrem que ele reconheceu legalmente um filho. Os pais podem pedir a anulação desse reconhecimento num prazo de um ano contado da data da perfilhação, aproveitando a representação legal que possuem.
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Artigo 1861.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1861
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