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Artigo 1862.ºMorte do perfilhante

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma pessoa que tinha intentado uma ação de anulação de perfilhação falece antes de a concluir. A perfilhação é o ato pelo qual alguém reconhece voluntariamente uma criança como sua. Se o perfilhante (a pessoa que fez o reconhecimento) morre, a lei permite que outras pessoas continuem ou iniciem essa ação de anulação. Quem pode fazer isto? Os descendentes do perfilhante (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e qualquer pessoa que tenha sofrido prejuízo nos seus direitos sucessórios (direito a herança) por causa dessa perfilhação. Estes têm um prazo de um ano após a morte para agir. O objetivo é proteger quem seria prejudicado economicamente pela perfilhação indevida, permitindo-lhes contestar legalmente o reconhecimento mesmo após a morte de quem o fez.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herdeiros que se sentem prejudicados

Um homem perfilha uma criança, mas depois falece. Os seus filhos legítimos acreditam que o reconhecimento foi falso ou indevido e que prejudicou a herança que lhes deveria caber. Podem requerer ao tribunal, no ano seguinte à morte, a anulação dessa perfilhação.

Continuação de processo já iniciado

Uma mulher tinha começado uma ação para anular a perfilhação de uma criança que não era dela, mas morre antes de o tribunal decidir. Os seus pais (avós daquela criança) podem prosseguir com o processo no tribunal, para defender os seus interesses sucessórios.

Descendentes com direitos comprometidos

Um homem morre após perfilhar uma criança. Os seus netos (filhos dos filhos legítimos) veem os seus direitos futuros de herança afetados. Podem solicitar a anulação da perfilhação dentro do prazo legal estabelecido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o perfilhante falecer sem haver intentado a acção de anulação ou no decurso dela, têm legitimidade para a intentar no ano seguinte à sua morte, ou nela prosseguir, os descendentes ou ascendentes do perfilhante e todos os que mostrem ter sido prejudicados nos seus direitos sucessórios por efeito da perfilhação.
51 palavras · ID 775A1862
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1862.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1862

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