Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1847.ºFormas de reconhecimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as duas formas legais através das quais um pai pode reconhecer officialmentemente um filho nascido ou concebido fora do matrimónio. A primeira forma é a perfilhação, um acto voluntário do progenitor, que pode ocorrer por diversos meios (testamento, documento autêntico ou escritura pública). A segunda forma é a decisão judicial, que resulta de uma acção de investigação de paternidade intentada pelo filho ou pela mãe, quando o pai se recusa a reconhecer voluntariamente a criança. Este artigo é fundamental no direito de família português porque garante que todos os filhos, independentemente de terem sido concebidos dentro ou fora do matrimónio, podem ter a sua filiação legalmente estabelecida e reconhecida, assegurando assim os seus direitos sucessórios, de alimentos e de herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento voluntário por testamento

Um homem tem um filho com uma mulher com quem não é casado. Anos mais tarde, decide reconhecer voluntariamente o filho através do seu testamento. Este é um acto de perfilhação válido segundo o artigo. O filho adquire direitos de herança e filiação legal, sem necessidade de processo judicial.

Acção de investigação de paternidade

A mãe de uma criança nascida fora do matrimónio pretende que o pai seja judicialmente declarado. Como o pai recusa reconhecer voluntariamente o filho, ela pode intentar uma acção judicial de investigação de paternidade. O tribunal, após prova, pode decretar a filiação, vinculando o pai legalmente.

Reconhecimento por escritura pública

Um pai deseja reconhecer o filho nascido fora do matrimónio de forma rápida e clara. Pode fazê-lo perante notário, através de uma escritura pública, que é uma forma de perfilhação. Este documento tem força legal plena e estabelece imediatamente a relação de filiação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação.
20 palavras · ID 775A1847
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1847.º (Formas de reconhecimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1847.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1847

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.