Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1848.ºCasos em que não é admitido o reconhecimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma restrição fundamental ao reconhecimento de filiação: não pode haver reconhecimento que contradiga o que está registado na certidão de nascimento, enquanto esse registo não for corrigido, anulado ou eliminado. É uma proteção da segurança jurídica e da estabilidade dos registos. No entanto, a lei permite uma exceção: a perfilhação (adoção plena) pode ocorrer através de certos processos específicos, mesmo que o registo original não tenha sido alterado. Contudo, essa perfilhação só produzirá efeitos legais plenos quando finalmente for possível registá-la. Em suma, o artigo proíbe contradições diretas aos registos existentes, mas abre uma porta para procedimentos alternativos de estabelecimento de filiação que respeitam a forma legal adequada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homem tenta reconhecer paternidade de criança registada com pai diferente

Um homem que acredita ser o pai biológico tenta reconhecer uma criança que está registada com outro pai. O reconhecimento não é admitido enquanto o registo original não for anulado ou retificado. Primeiro tem de se obter a alteração do registo através dos procedimentos apropriados (por exemplo, prova de paternidade).

Adoção plena procedida corretamente apesar do registo anterior

Um casal faz adoção plena de uma criança através de processo judicial formal. Embora o registo de nascimento da criança mostre pais biológicos diferentes, a lei permite que a adoção seja realizada. Os efeitos legais (como a atribuição dos novos pais) só se consolidam quando a adoção for registada.

Mulher deseja reconhecer filho registado com outro pai presumido

Uma mulher quer reconhecer um filho que foi registado sob o pressuposto de ser filho de um marido anterior. Não pode haver reconhecimento em contrário direto sem antes alterar o registo. Precisa de um procedimento legal próprio para retificar ou cancelar o registo original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for rectificado, declarado nulo ou cancelado. 2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1853.º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
60 palavras · ID 775A1848

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Como citar este artigo

Artigo 1848.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1848

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