Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata do que acontece aos registos de filiação quando ocorrem alterações oficiais. Especificamente, aborda situações em que um registo é corrigido, anulado ou cancelado devido a falsidade ou outras razões legais. Quando isso ocorre, pode acontecer que uma criança deixe de ser considerada filha do marido da mãe, ou pelo contrário, passe a beneficiar da presunção de paternidade relativamente a este homem. Em qualquer destes casos, a lei determina que o tribunal ou o próprio cartório (oficiosamente) procede a um averbamento — uma anotação oficial que regista esta mudança. O averbamento é um documento que formaliza a alteração na relação de filiação, garantindo que os registos públicos reflectem a verdade jurídica estabelecida. Este mecanismo protege os direitos das crianças e assegura a clareza do estado de filiação perante terceiros.
Um casal registou um filho como sendo do marido, mas testes genéticos posteriores provam que não é. O tribunal anula o registo original. O cartório lavra um averbamento que cancela a filiação anterior, removendo oficialmente a relação paternal com o marido da mãe.
Um registo inicial apresentava dados incorrectos sobre o pai. Após investigação, descobre-se quem é realmente o pai biológico. O tribunal ordena a rectificação do registo. O cartório faz um averbamento que estabelece a presunção de paternidade relativamente ao verdadeiro pai.
Uma criança foi registada como filha do marido da mãe durante o casamento. O casal depois descobre informações que levam ao cancelamento dessa presunção legal. O cartório, sem necessidade de nova ordem, lavra automaticamente o averbamento que registra esta mudança de estado civil.
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Artigo 1837.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1837
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