Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata da correcção de erros no registo de nascimento relacionados com a paternidade. Estabelece dois cenários principais: primeiro, quando uma criança nasce de uma mulher casada mas o nome do pai não foi registado, qualquer pessoa interessada, o Ministério Público ou a autoridade registral podem requerer que o registo seja corrigido para incluir a paternidade. Segundo, quando foi registado incorrectamente como pai o marido da mãe, mas ele não tem direito legal a ser presumido pai (por exemplo, porque estava separado ou divorciado), também é possível rectificar o registo. O aspecto importante é que não há prazos — estas correcções podem ser solicitadas a qualquer momento. O objectivo é garantir que o registo de nascimento reflecta correctamente a verdadeira relação de paternidade, protegendo direitos sucessórios, de filiação e outras consequências jurídicas importantes para a criança.
Uma mulher casada tem um filho mas, por erro administrativo no registo civil, não consta qualquer pai registado. Anos depois, o verdadeiro pai quer reconhecer a paternidade ou a mãe pretende actualizar o registo. Qualquer deles pode pedir ao tribunal que corrija o registo, incluindo o nome do pai biológico.
Uma mulher separada legalmente tem um filho, mas o registo indica o ex-marido como pai. Como estavam separados à data do nascimento, não existe presunção de paternidade. O pai biológico ou a mãe podem solicitar rectificação do registo para corrigir o erro.
Um adolescente descobre através de teste de ADN que o homem registado como pai biológico não o é. Mesmo passados muitos anos após o nascimento, ele ou a mãe podem requerer a rectificação do registo civil para reflectir a paternidade correcta.
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Artigo 1836.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1836
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