Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1833.ºDeclaração de inexistência de posse de estado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 273/2001, de 17 de Dezembro, pelo que não tem qualquer vigência actualmente. Originalmente, este artigo do Código Civil tratava da declaração de inexistência de posse de estado no âmbito do estabelecimento da paternidade. A posse de estado é um conceito jurídico que se referia à situação em que uma pessoa era tratada publicamente como filho de outrem, com base em factos concretos como o trato público, a fama e a herança do nome. A revogação desta disposição integrou-se num processo de reforma do direito da filiação português, modernizando e ajustando as regras de estabelecimento da paternidade às necessidades contemporâneas. Actualmente, as questões relativas à filiação e ao estabelecimento da paternidade são reguladas pelas disposições vigentes do Código Civil, nomeadamente após as sucessivas alterações legislativas que ocorreram após 2001.

Quando se aplica — exemplos práticos

Situação histórica: investigação de paternidade com base em posse de estado

Antes da revogação, um homem que tivesse sido criado por alguém durante toda a vida, com reconhecimento familiar e comunitário como filho, podia estabelecer a paternidade através da prova de posse de estado. Este artigo regulava como se comprovava a inexistência desse estado. Após 2001, as regras mudaram significativamente.

Aplicação actual: normas revogadas não funcionam

Se um cidadão consultar apenas este artigo esperando resolver uma questão de paternidade, descobrirá que está revogado. Deve consultar a legislação actual sobre filiação para compreender os mecanismos modernos de estabelecimento de paternidade, que incluem o reconhecimento voluntário e a investigação por meios científicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 273/2001, de 17 de Dezembro).
9 palavras · ID 775A1833
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Como citar este artigo

Artigo 1833.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1833

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