Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 273/2001, de 17 de Dezembro, pelo que não tem qualquer vigência actualmente. Originalmente, este artigo do Código Civil tratava da declaração de inexistência de posse de estado no âmbito do estabelecimento da paternidade. A posse de estado é um conceito jurídico que se referia à situação em que uma pessoa era tratada publicamente como filho de outrem, com base em factos concretos como o trato público, a fama e a herança do nome. A revogação desta disposição integrou-se num processo de reforma do direito da filiação português, modernizando e ajustando as regras de estabelecimento da paternidade às necessidades contemporâneas. Actualmente, as questões relativas à filiação e ao estabelecimento da paternidade são reguladas pelas disposições vigentes do Código Civil, nomeadamente após as sucessivas alterações legislativas que ocorreram após 2001.
Antes da revogação, um homem que tivesse sido criado por alguém durante toda a vida, com reconhecimento familiar e comunitário como filho, podia estabelecer a paternidade através da prova de posse de estado. Este artigo regulava como se comprovava a inexistência desse estado. Após 2001, as regras mudaram significativamente.
Se um cidadão consultar apenas este artigo esperando resolver uma questão de paternidade, descobrirá que está revogado. Deve consultar a legislação actual sobre filiação para compreender os mecanismos modernos de estabelecimento de paternidade, que incluem o reconhecimento voluntário e a investigação por meios científicos.
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Artigo 1833.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1833
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