Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1832.ºNão indicação da paternidade do marido

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que uma mulher casada declara, no registo de nascimento, que o filho não é do marido. Normalmente, a lei presume que todo o filho de mulher casada é do marido (presunção de paternidade). Este artigo permite à mãe contrariar essa presunção através de declaração formal no registo. Quando faz esta declaração, a presunção de paternidade cessa imediatamente. Após cessar, o pai biológico pode reconhecer voluntariamente a paternidade. Enquanto a presunção estiver ativa, o registo não pode incluir menções que a contradigam. Se a mãe fizer a declaração, o marido só tem poder paternal sobre a criança se posteriormente requerer e conseguir fazer constar do registo que é seu pai biológico. O artigo também remete para regras adicionais sobre estabelecimento de paternidade quando a presunção cessa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mãe casada declara paternidade diferente no nascimento

Uma mulher casada dá à luz e sabe que o filho é de outro homem. Na declaração de nascimento, pode indicar explicitamente que o filho não é do marido. Esta declaração cancela automaticamente a presunção legal de que o marido é o pai. Posteriormente, o pai biológico pode reconhecer a paternidade voluntariamente.

Marido só tem direitos parentais após reconhecimento

Se a mãe declarar que o filho não é do marido, mesmo que later se descobra que é biologicamente dele, o marido não terá poder paternal apenas por ser casado com a mãe. Apenas terá poder paternal se requerer formalmente ao registo que seja averbada a sua paternidade como pai biológico.

Registo não pode conter informações contraditórias

Enquanto a presunção de paternidade do marido estiver ativa, o registo de nascimento não pode incluir menções que a contradigam (como nomes de outro pai). Apenas após a mãe fazer a declaração formal é que o registo pode ser alterado para refletir outra paternidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido. 2 - A declaração prevista no número anterior faz cessar a presunção de paternidade. 3 - Cessando a presunção de paternidade, no caso previsto no n.º 2, pode, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade. 4. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não são admissíveis no registo de nascimento menções que contrariem a presunção de paternidade enquanto esta não cessar. 5. Se a mãe fizer a declaração prevista no n.º 1, o poder paternal só caberá ao marido quando for averbada ao registo a menção da sua paternidade. 6. Quando a presunção de paternidade houver cessado nos termos do n.º 2, é aplicável o disposto no artigo 1831.º
132 palavras · ID 775A1832

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Como citar este artigo

Artigo 1832.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1832

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