Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a situação em que uma mulher casada declara, no registo de nascimento, que o filho não é do marido. Normalmente, a lei presume que todo o filho de mulher casada é do marido (presunção de paternidade). Este artigo permite à mãe contrariar essa presunção através de declaração formal no registo. Quando faz esta declaração, a presunção de paternidade cessa imediatamente. Após cessar, o pai biológico pode reconhecer voluntariamente a paternidade. Enquanto a presunção estiver ativa, o registo não pode incluir menções que a contradigam. Se a mãe fizer a declaração, o marido só tem poder paternal sobre a criança se posteriormente requerer e conseguir fazer constar do registo que é seu pai biológico. O artigo também remete para regras adicionais sobre estabelecimento de paternidade quando a presunção cessa.
Uma mulher casada dá à luz e sabe que o filho é de outro homem. Na declaração de nascimento, pode indicar explicitamente que o filho não é do marido. Esta declaração cancela automaticamente a presunção legal de que o marido é o pai. Posteriormente, o pai biológico pode reconhecer a paternidade voluntariamente.
Se a mãe declarar que o filho não é do marido, mesmo que later se descobra que é biologicamente dele, o marido não terá poder paternal apenas por ser casado com a mãe. Apenas terá poder paternal se requerer formalmente ao registo que seja averbada a sua paternidade como pai biológico.
Enquanto a presunção de paternidade do marido estiver ativa, o registo de nascimento não pode incluir menções que a contradigam (como nomes de outro pai). Apenas após a mãe fazer a declaração formal é que o registo pode ser alterado para refletir outra paternidade.
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Artigo 1832.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1832
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