Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1834.ºDupla presunção de paternidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra especial para determinar a paternidade quando a mãe se casa novamente. Se uma mulher contrai novo casamento enquanto o anterior ainda não foi dissolvido, ou dentro de 300 dias após a dissolução, presume-se automaticamente que o pai do filho nascido nesse período é o segundo marido. Esta presunção funciona como uma verdade legal presumida, sem necessidade de prova. Contudo, é uma presunção «frágil» — pode ser contestada. Se alguém conseguir provar que o segundo marido não é realmente o pai (por exemplo, através de teste de ADN), a ação de impugnação de paternidade tem sucesso. Nesse caso, a lei faz «regressar» a presunção anterior: assume-se então que o pai é o primeiro marido da mãe. Esta dupla presunção protege a estabilidade familiar e evita situações de indefinição da paternidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento durante o primeiro casamento ainda válido

Uma mulher divorcia-se em janeiro. Em março (dentro de 300 dias), contrai novo casamento. O filho nasce em setembro. A lei presume que o segundo marido é o pai, embora biologicamente possa ser do primeiro. Se houver contestação com teste de ADN provando ser do primeiro marido, a presunção «regressa» e o primeiro marido é declarado pai.

Filho nascido após dissolução do primeiro casamento

Uma mãe tem o primeiro marido falecido em janeiro. Remarida em março, tem filho em setembro do mesmo ano (dentro de 300 dias após morte). A lei presume que o segundo marido é o pai. A presunção relativa ao primeiro marido só «regressa» se impugnada com prova contrária credível.

Impugnação bem-sucedida de paternidade

Segundo marido contesta paternidade através de teste genético, comprovando não ser pai biológico. Se o primeiro casamento ainda estava vigente ou dentro do prazo, a lei reativa a presunção anterior, presumindo-se agora que o primeiro marido é o verdadeiro pai biológico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido. 2. Julgada procedente a acção de impugnação de paternidade, renasce a presunção relativa ao anterior marido da mãe.
55 palavras · ID 775A1834
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1834.º (Dupla presunção de paternidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1834.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1834

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.