Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que uma mãe peça ao tribunal para declarar oficialmente que é a mãe de um filho, quando existem circunstâncias especiais. Especificamente, aplica-se quando um filho nasceu ou foi concebido durante o casamento da mãe, mas uma pessoa diferente do marido (outro homem) o reconheceu como seu filho. Nesta situação particular, a mãe tem o direito de ir a tribunal pedir que a sua maternidade seja declarada judicialmente. O artigo remete ainda para outras regras legais sobre o estabelecimento da maternidade, que se aplicam também a este caso, seguindo os mesmos procedimentos e requisitos. Em termos práticos, isto protege o direito da mãe de ter reconhecimento legal da sua relação biológica e parental com o filho, mesmo quando existam conflitos sobre quem é o pai legalmente declarado.
Uma mulher casada engravida durante o casamento, mas o filho é biológico de outro homem que o reconhece voluntariamente. O marido, sabendo que não é o pai biológico, recusa qualquer relação legal com a criança. A mãe pode requerer ao tribunal que declare oficialmente a sua maternidade, para efeitos de direitos sucessórios, guarda e outras consequências legais.
Uma mulher casada tem um filho nascido na constância do matrimónio que foi reconhecido por um terceiro (não o marido). Existe dúvida ou conflito quanto à verdadeira maternidade. A mãe pode acionar judicialmente o direito de declaração da maternidade para resolver a situação legalmente e proteger os seus direitos parentais.
Uma mulher casada adotou uma criança durante o casamento. Posteriormente, o pai biológico reconhece a criança. Se existir conflito sobre direitos parentais ou sucessórios, a mulher pode requerer judicialmente a declaração da sua maternidade relativamente ao filho que criou e adotou.
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Artigo 1824.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1824
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