Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito a indemnização em casos de divórcio. Funciona em duas situações distintas. Primeiro, qualquer cônjuge que tenha sofrido danos (patrimoniais ou não patrimoniais) causados pelo outro pode pedir reparação nos tribunais, aplicando as regras gerais da responsabilidade civil. Segundo, quando o divórcio é pedido com base no divórcio litigioso por culpa do outro cônjuge (alínea b do artigo 1781.º), o cônjuge que pede o divórcio fica obrigado a indemnizar o outro pelos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento — designadamente, sofrimento emocional e abalo moral. Este pedido deve ser apresentado na mesma acção de divórcio, evitando processos separados. O objetivo é proteger o cônjuge prejudicado pela rutura matrimonial, compensando-o financeiramente pelos danos sofridos.
Um cônjuge abandona a família e deixa de contribuir para as despesas domésticas durante meses, causando dificuldades financeiras. O outro pode pedir divórcio e, simultaneamente, exigir compensação pelos gastos que teve de suportar sozinho e pelos danos causados pela conduta faltosa do parceiro.
Um cônjuge pede divórcio alegando comportamento grave e culposo do outro (por exemplo, abuso emocional comprovado). Está obrigado a indemnizar o cônjuge prejudicado pelos danos não patrimoniais — sofrimento psicológico, angústia, perda de bem-estar — incluindo este pedido na acção de divórcio.
Um cônjuge causa danos ao outro através de actos ilícitos específicos (sabotagem profissional, difamação). Pode exigir compensação aplicando as regras gerais de responsabilidade civil nos tribunais comuns, independentemente do fundamento do divórcio.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1792.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1792
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.