Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção III · Divórcio litigioso

Artigo 1781.ºRuptura do casamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as circunstâncias em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem necessidade de consentimento do outro. Aplica-se quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, mas existem razões objectivas que demonstram que o casamento se rompeu definitivamente. As situações previstas são: separação física de facto durante pelo menos um ano consecutivo; problemas mentais graves do outro cônjuge que tornem impossível viver juntos, também há mais de um ano; desaparecimento do outro cônjuge sem notícias durante mais de um ano; e qualquer outro facto que, independentemente de culpas, mostre claramente que o casamento acabou. Este artigo protege quem pretende divorciar-se quando o outro cônjuge se recusa, desde que exista uma razão objectiva e verificável que comprove a ruptura irreversível da relação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Separação de facto duradoura

Um casal vive separado há 18 meses. Um cônjuge quer divorciar-se, mas o outro recusa-se. Como existe separação de facto superior a um ano, o primeiro pode pedir divórcio ao tribunal sem consentimento do segundo, invocando este artigo.

Doença mental prolongada

Uma pessoa sofre de demência que a tornou incapaz de manter vida conjugal há dois anos. O cônjuge pode solicitar divórcio sem consentimento porque a situação satisfaz o requisito de alteração das faculdades mentais com mais de um ano e gravidade comprovada.

Desaparecimento do cônjuge

Alguém desaparece há 14 meses sem deixar notícias. O cônjuge remanescente pode pedir divórcio porque a lei permite quando não há notícias do outro há mais de um ano, sem necessidade de consentimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a) A separação de facto por um ano consecutivo; b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano; d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.
78 palavras · ID 775A1781
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Como citar este artigo

Artigo 1781.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1781

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