Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção IV · Efeitos do divórcio

Artigo 1793.ºA Animais de companhia

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 8/2017, de 03 de Março
44 palavras · ID 775A1793
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