Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção V · Regime dotal

Artigo 1741.ºImutabilidade do dote

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado desde 1977, pelo que não tem aplicação prática atualmente. Originalmente, regulava o princípio da imutabilidade do dote no direito de família português. O dote era um bem que a noiva ou sua família entregava ao noivo aquando do casamento, constituindo parte do regime matrimonial. O princípio da imutabilidade significa que este bem não poderia ser alterado ou transformado sem consentimento específico das partes envolvidas. A revogação desta norma reflete mudanças significativas no direito da família português, particularmente a eliminação progressiva da instituição do dote e a modernização dos regimes de bens no casamento. Atualmente, o regime matrimonial português baseia-se em princípios diferentes, não contemplando dotes nem as restrições a eles associadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Situação histórica: Dote em casamento tradicional

Uma rapariga recebia uma casa como dote do pai aquando do casamento. Segundo a norma revogada, o marido não poderia vender, hipotecar ou modificar a propriedade sem consentimento expresso. Esta proteção pretendia salvaguardar os bens trazidos pela mulher. Hoje, esta situação seria regulada pelo regime de bens escolhido pelo casal.

Regime moderno vs. regime revogado

Casamentos celebrados após 1977 não invocam dotes nem a imutabilidade deste. Os cônjuges escolhem livremente o regime de bens (comunhão, separação ou participação nos lucros). A propriedade é gerida segundo as regras do regime escolhido, não mediante princípios de imutabilidade de dotação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1741
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Como citar este artigo

Artigo 1741.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1741

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