Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977 pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Originalmente, regulava a noção de dote no contexto do casamento português — isto é, qual era o objeto ou a natureza dos bens que podiam constituir dote. O dote era uma instituição jurídica tradicional onde, tipicamente, a família da noiva entregava bens ao marido ou ao casal como contributo para o casamento. A revogação deste artigo reflete a modernização do direito da família português, abandonando conceitos associados ao sistema dotal que eram considerados desadequados aos princípios de igualdade entre cônjuges. Atualmente, o direito português não reconhece o dote como figura legal, tendo optado por regimes de bens mais equilibrados, como a comunhão de adquiridos ou a separação de bens.
Uma rapariga cujos pais lhe davam uma casa e dinheiro ao casar. Esta entrega constituiria dote sob o regime anterior. Após 1977, tais contributos passaram a ser regulados pelo regime de bens escolhido pelos cônjuges, sem a figura específica do dote.
Um casal consulta um advogado sobre se pode constituir dote. A resposta é negativa: o conceito foi abolido em 1977. Os bens trazidos por cada cônjuge serão regulados conforme o regime matrimonial escolhido (comunhão ou separação).
Uma família tem registos históricos de um casamento de 1950 com dote. Questões sobre esses bens resolvem-se pelas regras de sucessão ou regime de bens aplicáveis nessa data, não pela lei atual que extinguiu a figura.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1740.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1740
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.