Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção V · Regime dotal

Artigo 1740.ºObjecto do dote

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977 pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Originalmente, regulava a noção de dote no contexto do casamento português — isto é, qual era o objeto ou a natureza dos bens que podiam constituir dote. O dote era uma instituição jurídica tradicional onde, tipicamente, a família da noiva entregava bens ao marido ou ao casal como contributo para o casamento. A revogação deste artigo reflete a modernização do direito da família português, abandonando conceitos associados ao sistema dotal que eram considerados desadequados aos princípios de igualdade entre cônjuges. Atualmente, o direito português não reconhece o dote como figura legal, tendo optado por regimes de bens mais equilibrados, como a comunhão de adquiridos ou a separação de bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento tradicional anterior a 1977

Uma rapariga cujos pais lhe davam uma casa e dinheiro ao casar. Esta entrega constituiria dote sob o regime anterior. Após 1977, tais contributos passaram a ser regulados pelo regime de bens escolhido pelos cônjuges, sem a figura específica do dote.

Consulta sobre direitos atuais

Um casal consulta um advogado sobre se pode constituir dote. A resposta é negativa: o conceito foi abolido em 1977. Os bens trazidos por cada cônjuge serão regulados conforme o regime matrimonial escolhido (comunhão ou separação).

Matrimónio registado antes de 1977

Uma família tem registos históricos de um casamento de 1950 com dote. Questões sobre esses bens resolvem-se pelas regras de sucessão ou regime de bens aplicáveis nessa data, não pela lei atual que extinguiu a figura.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1740
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Como citar este artigo

Artigo 1740.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1740

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