Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1635.ºAnulabilidade por falta de vontade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O casamento é anulável por falta de vontade: a) Quando o nubente, no momento da celebração, não tinha a consciência do acto que praticava, por incapacidade acidental ou outra causa; b) Quando o nubente estava em erro acerca da identidade física do outro contraente; c) Quando a declaração da vontade tenha sido extorquida por coacção física; d) Quando tenha sido simulado.
61 palavras · ID 775A1635
Assistente jurídico TOGA

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