Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma presunção legal importante no direito matrimonial português. Quando dois nubentes declaram a sua vontade de se casar durante a cerimónia de celebração do casamento, a lei presume automaticamente que essa vontade é genuína e livre de defeitos. Isto significa que o simples facto de ambos afirmarem que desejam casar-se cria uma presunção de que realmente querem contrair matrimónio e que ninguém os obrigou ou enganou para tal. Esta presunção protege a validade do casamento, evitando que seja facilmente contestada. No entanto, trata-se de uma presunção juris tantum, ou seja, pode ser contrariada por prova em contrário. Se alguém conseguir demonstrar que houve erro substancial (como enganar sobre a identidade do outro nubente) ou coacção (coação, ameaça), o casamento pode ser anulado. A presunção visa assim encontrar um equilíbrio: garante segurança jurídica ao casamento, mas permite que pessoas prejudicadas possam demonstrar vício da vontade.
João e Maria casam-se numa cerimónia civil. Ambos declaram a sua vontade de contrair matrimónio. A lei presume que ambos realmente querem casar e que ninguém os obrigou. Se nenhum deles contestar nos prazos legais, o casamento mantem-se válido sem necessidade de prova adicional da vontade genuína.
Dias após o casamento, um nubente alega que foi forçado pela família a casar. Embora exista a presunção de vontade livre, esta pode ser contrariada. Cabe ao nubente apresentar prova convincente da coacção (testemunhas, ameaças documentadas) para conseguir anular o casamento.
Uma mulher descobre, após o casamento, que o marido usou identidade falsa e é outra pessoa completamente diferente. A presunção inicial de vontade válida pode ser derrotada por prova do erro essencial sobre a identidade, permitindo anulação do casamento.
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Artigo 1634.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1634
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