Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1632.ºNecessidade da acção de anulação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: um casamento só pode ser considerado anulável (ou seja, passível de ser declarado nulo) após uma decisão judicial. Não é suficiente alguém afirmar que o casamento é inválido — é necessário que um tribunal reconheça essa invalidade através de uma sentença proferida numa ação judicial específica intentada para esse efeito. Isto significa que, enquanto a sentença não existir, o casamento mantém-se válido para todos os efeitos legais, quer em procedimentos judiciais quer em assuntos administrativos ou extrajudiciais. Por exemplo, ninguém pode recusar reconhecer um casamento como válido invocando motivos de anulabilidade (como vício do consentimento ou incapacidade) sem que haja antes uma decisão de um tribunal. Este requisito garante segurança jurídica e evita que questões sobre a validade do casamento sejam resolvidas de forma informal ou unilateral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recusa de inscrição de dependente sem sentença

João tenta que a sua cônjuge seja removida do seu seguro de saúde argumentando que o casamento era inválido. A seguradora recusa fazer isso sem uma sentença judicial que anule o casamento. Ainda que existam motivos que poderiam justificar a anulação, sem decisão de tribunal, o casamento permanece válido.

Herança e anulabilidade do casamento

Uma filha alega que os pais contraíram casamento sem consentimento válido e tenta impedir que a viúva herde os bens. Sem uma ação de anulação com sentença favorável já pronunciada, o casamento é considerado válido, e a viúva tem direito à herança. A simples alegação não anula o casamento.

Impossibilidade de invocar anulabilidade em divórcio

Um casal inicia processo de divórcio, mas uma das partes alega que o casamento nunca foi válido. Sem ter promovido previamente ação de anulação com sentença, não pode invocar a invalidade como meio de evitar o divórcio. Deve primeiro obter a sentença de anulação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A anulabilidade do casamento não é invocável para nenhum efeito, judicial ou extrajudicial, enquanto não for reconhecida por sentença em acção especialmente intentada para esse fim.
26 palavras · ID 775A1632
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1632.º (Necessidade da acção de anulação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1632.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1632

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.