Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1631.ºCausas de anulabilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É anulável o casamento: a) Contraído com algum impedimento dirimente; b) Celebrado, por parte de um ou de ambos os nubentes, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coacção; c) Celebrado sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.
45 palavras · ID 775A1631
Assistente jurídico TOGA

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